Os apicultores portugueses estão obrigados a registar os seus apiários em setembro ou ficam sujeitos a multas que começam em 100 euros e atingem quase 45.000 euros para as empresas, indica a Direção-Geral de Alimentação e veterinária (DGAV), no último edital.
A declaração anual de existências decorre de 1 a 30 de setembro. Entre as informações a apresentar encontram-se as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários.
O número de registo do apicultor deve ser colocado em local “bem visível” nos apiários; salienta aquele serviço central da administração direta do Estado,.
Para deslocar os apiários, os detentores têm que comunicar, previamente, à Direção dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) o destino dos mesmos.
“As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos”, refere ainda a DGAV.
Alterações superiores a 20% do número de colmeias implicam uma declaração de alteração à respetiva declaração de existências, a enviar no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência.
A declaração de existências pode ser submetida através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP.
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