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Ministro diz que portaria sobre eucaliptos visa diminuir área das plantações

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Ministro diz que portaria sobre eucaliptos visa diminuir área das plantações Fotos © ON Cemtro

Matos Fernandes foi ouvido hoje no parlamento, na Comissão de Ambiente, a pedido do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), sobre um diploma que o Governo colocou em consulta pública que estabelece novos limites por concelho para os eucaliptais e que associações ambientalistas consideraram levar ao aumento das áreas permitidas para esta espécie, contrariando o que está definido na lei.

 

 

Oministro do Ambiente, João Matos Fernandes, afirmou esta quarta-feira, 24 de novembro, que a nova portaria sobre os eucaliptos visa regulamentar a relocalização de plantações, reduzindo sempre 10% da área que têm atualmente.

Matos Fernandes foi ouvido hoje no parlamento, na Comissão de Ambiente, a pedido do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), sobre um diploma que o Governo colocou em consulta pública que estabelece novos limites por concelho para os eucaliptais e que associações ambientalistas consideraram levar ao aumento das áreas permitidas para esta espécie, contrariando o que está definido na lei.

A deputada do PEV Mariana Silva lembrou que segundo registos oficiais, em 2015, o eucalipto ocupava 845 mil hectares do território continental, "ou seja, 33 mil hectares a mais" do que está previsto para 2030 na Estratégia Nacional para as Florestas, e que há um papel comprovado desta espécie nas áreas muito afetadas pelos incêndios.

Na resposta ao PEV e a outros partidos da oposição, o ministro do Ambiente negou que esteja em causa, com a nova portaria, um aumento das áreas permitidas para a plantação de eucaliptos, tratando-se antes da "relocalização" de eucaliptais "sempre com menos 10% de área", tal como prevê a legislação aprovada em 2017, na sequência dos grandes incêndios florestais daquele ano.

"Uma portaria não altera uma lei e desde 2017 está proibido por força de lei o aumento da área de plantação de eucaliptos", afirmou Matos Fernandes, que acrescentou que desde então "existe um regime jurídico para ações de arborização e rearborização com recurso a outras espécies florestais" e que foram também revogadas as "normas liberalizadoras da plantação de eucaliptos" que haviam sido "criadas" pela ex-ministra da Agricultura e ex-líder do CDS-PP Assunção Cristas.

A portaria que motivou a audição de hoje visa, segundo o ministro, "alterar os programas regionais de ordenamento florestal" para cumprir o objetivo previsto para 2030 de reduzir de 845 mil para 812 mil hectares a área ocupada pelos eucaliptos.

Para isso, "foi previsto um mecanismo de relocalização de quase 35 mil hectares de eucalipto, permitindo a sua transferência de zonas ecologicamente sensíveis para outras mais adequadas" e "todos os projetos de compensação de eucaliptos transportam consigo uma redução de área", nomeadamente de 10% no primeiro ano, 20% no segundo e "assim sucessivamente até ao quinto ano de aplicação", afirmou.

Matos Fernandes afirmou que "foi identificado um conjunto de concelhos que podem acolher essas relocalizações" e outros que ficam excluídos dessa possibilidade, como aqueles onde pelo menos 25% da área total do município já está ocupada com eucaliptos.

 

 

Aquilo que a portaria em causa faz é redefinir os limites máximos das áreas de eucaliptal por concelho em função dos critérios para as relocalizações, acrescentou.

"São critérios específicos” que vão permitir “a redução substancial desta espécie” no país, assegurou Matos Fernandes.

Segundo o ministro, "uma área potencialmente maior não significa maior densidade de eucalipto e muito menos novas plantações" e "a área de eucalipto não pode ser aferida com o mero somatório dos limites máximos por concelho porque depende sempre do projeto de arborização e sempre de autorização prévia do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas]".

Entre as preocupações manifestadas pelos deputados da oposição hoje estiveram, além da possibilidade de aumento das áreas destinadas a eucaliptos, as manchas de eucaliptal espontâneas, por causa da regeneração natural de zonas ardidas, e que nem um dos concelhos identificados na nova portaria veja diminuído o limite máximo de área para esta espécie.

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