Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023. O apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua atividade normal.
A medida 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR2020, conta com um período para submeter candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.
Sob a forma de subvenção não reembolsável, estão estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a 5000 (cinco mil euros);
b) 85% da despesa elegível superior a €5000 (cinco mil euros) e até €50 000 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até €400 000 (quatrocentos mil euros), sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos cem euros.
São apenas elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.
Para que possa ser submetida a sua candidatura deverão ser levados em consideração os critérios de elegibilidade:
• Identificação do beneficiário (inscrição no IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP);
• início de atividade (coleta nas finanças); titularidade da exploração (parcelário);
• Explorações com atividade pecuária têm de apresentar o respetivo licenciamento; captações de água da exploração terão de ter os respetivos títulos de utilização dos recursos hídricos; explorações com atividade de viticultura deverão apresentar o respetivo Registo Central Vitícola (IVV - Instituto da Vinha e do Vinho), e
• Apicultores; que deverão apresentar o respetivo registo apícola do ano anterior.
EmpresasPatrimónioNaturezaGastronomia |