No total, as autoridades registaram 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio em 2023, mais 77 casos do que no ano anterior, um aumento que é mais evidente na área tutelada pela GNR.
Na área da PSP, o registo de crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência passou de 201 em 2022 para 231 em 2023 (mais 15%).
Já na área da GNR, o número de crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, o enquadramento do crime de ódio, passou de 69 registos em 2022 para 116 em 2023 (mais 68%).
Segundo a GNR, Portugal “não apresenta uma definição jurídica de crimes de ódio”, mas o artigo 240 do Código Penal “penaliza a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência, com a previsão de pena de prisão para estas tipificações criminais”.
Já os homicídios e ofensas à integridade física passam a ser crimes qualificados em casos de “ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima”.
Entre os casos que podem ser enquadrados como crimes de ódio estão “crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal”, nomeadamente “crimes de discriminação racial e religiosa, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, e outros crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal”, acrescenta a GNR.
Aquela força de segurança salientou ainda que este tipo de crimes tem “especial complexidade” e a sua tipificação nem sempre é possível porque “não existe um tratamento informático específico para estas tipologias”.
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