ORegulamento Taxa Municipal Turística de Óbidos foi aprovado, pela Câmara Municipal, em 24 de agosto de 2018, e cerca de um mês mais tarde, a 28 de setembro, pela Assembleia Municipal, tendo sido publicado a 18 de outubro.
O preâmbulo refere que uma análise aos indicadores relativos à atividade turística no Município de Óbidos revela um crescimento significativo nos últimos anos. Óbidos recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros, e encontra-se entre os locais mais visitados de Portugal.
Segundo a autarquia, embora o setor turístico promova o desenvolvimento económico, "também implica uma sobrecarga significativa das infraestruturas públicas e na própria prestação de serviços municipais, como seja a limpeza, o reforço na segurança de pessoas e bens e a manutenção dos espaços públicos".
Desta forma, o Município considera "tornar-se legítimo exigir dos turistas o pagamento de uma compensação, assegurando-se, contudo, que tal objetivo seja prosseguido pela implementação de soluções que não comprometam a competitividade do concelho no contexto da região, do país e mesmo a nível internacional". Amenizar o impacto social e ambiental sobre as infraestruturas do concelho deixado pelos turistas é o principal objetivo desta taxa e está prevista na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o novo regime financeiro das autarquias locais, conferindo aos municípios o poder de criar taxas que incidam sobre as "utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do município ou por atividades dos particulares" (n.º 2 art 20.º).
A expectativa da autarquia é de que a taxa de dormida comece a ser cobrada a partir do mês de outubro, o que se deverá traduzir numa receita de cerca de 70 mil euros, muito aquém dos 200 mil euros que o município previa arrecadar durante o ano de 2019.
Este valor foi calculado com base nos indicadores relativos à atividade turística do Município que Óbidos que "recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, refere o regulamento da Taxa Turística.
Ainda segundo esse documento, a receita prevista cobre pouco mais de metade dos custos que o turismo gera ao município com o acréscimo de encargos nos setores de Turismo e Património Cultural; Limpeza urbana; Jardinagem e Espaços Verdes; Águas, Saneamento e Serviços Operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem e Segurança e Proteção Civil.
O custo estimado destes serviços associados ao turismo “é de aproximadamente 370 mil euros”, refere o regulamento, no qual a câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a concelho seja imputado, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”. O objetivo ficará este ano “aquém do previsto”, mas Humberto Marques acredita que “será cumprido em 2020”, com os turistas a pagarem um euro por cada noite que passem na vila.
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