Como resultado da ação foram apreendidas 845 unidades de géneros alimentícios, designadamente, Gin´s, bolachas, lollipops, pastilhas-elásticas, gomas, chocolates e chás, que apresentavam na sua composição uma substância não autorizada – canabidiol (CBD), tendo sido instaurado o respetivo processo-crime por género alimentício anormal falsificado e por adição de substância não autorizada.
Em comunicado, a ASAE refere que foram ainda detetadas várias tipologias de “flor de cânhamo”, cujas condições de utilização eram omissas, bem como o fim a que se destinavam e as respetivas composições analíticas.
O valor total da apreensão ascende a 1.960 euros.
No mesmo comunicado, a ASAE salienta que, a utilização de canabinoides, nomeadamente canabidiol (CBD) e o delta-9-tetraidrocanabinol (THC), cannabigerol (CBG), cannabinol (CBN) e outros à semelhança das partes de planta e seus extratos, usados em géneros alimentícios, são considerados novos alimentos não autorizados e não tendo sido demonstrado, até à data, historial de consumo significativo e seguro na União Europeia, mantêm-se a proibição da sua comercialização em alimentos.
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