OBanco de Portugal, em comunicado, advertiu esta terça-feira, 5 de novembro, que a entidade que atua através dos perfis de Facebook https://www.facebook.com/people/Credivi%C3%A1vel-Intermedi%C3%A1rio-financeira/61560650082399/ e https://www.facebook.com/people/Credivi%C3%A1vel-Intermedi%C3%A1rio-Financeira/61567071172613/ não está habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles regimes jurídicos; salienta o BdP no seu website.
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
Aveiro
Castelo Branco
Coimbra
Guarda
Leiria
Viseu
EmpresasPatrimónioNaturezaGastronomia |