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Municípios "manifestamente desfavoráveis" a receber gestão de estradas sem verbas para manutenção

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Municípios "manifestamente desfavoráveis" a receber gestão de estradas sem verbas para manutenção Foto © ON Centro

 

Segundo o Governo, no Conselho de Ministros da passada sexta-feira foi aprovado um decreto-lei para alterar e simplificar um diploma de 2018 sobre a transferência de competências para os municípios no domínio das vias de comunicação, concretizando "a transferência de competências para os órgãos municipais no âmbito da descentralização do setor rodoviário".

 

 

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deu um parecer "manifestamente desfavorável" a um decreto aprovado pelo Governo, que permite transferir troços de estradas nacionais e regionais para as Câmaras sem a transferência de verbas para manutenção.

Segundo o Governo, no Conselho de Ministros da passada sexta-feira foi aprovado um decreto-lei para alterar e simplificar um diploma de 2018 sobre a transferência de competências para os municípios no domínio das vias de comunicação, concretizando "a transferência de competências para os órgãos municipais no âmbito da descentralização do setor rodoviário".

"Com as alterações introduzidas, torna-se possível transferir troços de estrada da rede rodoviária nacional com a categoria de estrada nacional e os troços de estradas regionais localizados nos perímetros urbanos para os municípios", referiu o Governo, num comunicado.

No entanto, segundo o diploma, para que esta transferência decorra é necessário que os municípios interessados prescindam "integral e definitivamente de recursos financeiros".

Num documento que enviou ao Governo em 05 de março, a que a Lusa teve acesso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deu um "parecer manifestamente desfavorável" a este modelo de transferência.

Segundo a ANMP, o modelo proposto, "sem a assunção do respetivo financiamento para manutenção, reparação e conservação dos troços de estrada, equipamentos e infraestruturas neles integrados, viola o quadro legal aplicável ao processo de transferência de competências".

Os municípios consideraram ainda que a transferência de competências para a gestão das estradas sem transferências financeiras contraria a "estabilidade de financiamento no exercício das atribuições" prevista na lei-quadro da descentralização, "que pressupõe e implica a previsão dos recursos financeiros indispensáveis para que os municípios assegurem o exercício das novas competências transferidas".

A ANMP realçou que o decreto que em 2018 (Decreto-Lei n. 100/2018) estabeleceu a transferência para os municípios de competências de gestão de troços de estrada "não inclui a manutenção, reparação e conservação da zona de estrada", cabendo à "administração rodoviária proceder às intervenções necessárias para manter, conservar ou repor a funcionalidade da mesma, designadamente devido ao normal desgaste dos espaços ou a incidentes ou acidentes ocorridos".

"Com efeito, a ANMP sabe que a maioria dos orçamentos municipais não suporta os custos das intervenções necessárias, sendo imprescindível acautelar o seu efetivo financiamento", sublinhou.

No parecer, os municípios destacaram ainda que "aguardam, desde janeiro de 2019, pelo cumprimento dos prazos" estabelecidos no decreto de 2018 relativamente à transferência dos troços das estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, "com indicação em especial do estado dos mesmos, dos títulos de utilização existentes, bem como os recursos financeiros que acompanham a mutação dominial para fazer face às despesas de manutenção, conservação e reparação da zona de estrada".

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