“A situação epidemiológica da febre aftosa (FA) na União Europeia agravou-se novamente, dada a confirmação pelas autoridades veterinárias da Eslováquia […] de três focos de febre aftosa na zona de restrição decorrente do foco na Hungria, ao longo do rio Danúbio, no sul da Eslováquia”, lê-se numa nota da DGAV.
Cada uma destas explorações tem entre 600 e 1.000 bovinos jovens e vacas leiteiras.
O último foco neste Estado-membro tinha ocorrido em 1974.
De acordo com a DGAV, já estavam a ser aplicadas medidas nas zonas de restrição, como proibições à movimentação de animais, visitas às explorações, controlo de todas as viaturas na fronteira com a Hungria, proibição de caça e sensibilização de caçadores.
As autoridades da Eslováquia estão agora a aplicar medidas de emergência nas explorações afetadas e a alargar e adaptar as zonas de restrição.
Desde o início de 2025, a febre aftosa foi detetada na Alemanha, Argélia, África do Sul, Burkina Faso, Camboja, China, Comores, Guiné, Coreia do Norte, Hungria, Iraque, Israel, Líbia, Palestina, Moçambique, Serra Leoa e Vietname.
Para reduzir o risco da entrada da febre aftosa em Portugal, a DGAV apela aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores e veterinários para que reforcem as medidas preventivas.
É assim recomendada a aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, entrepostos e transportes, nomeadamente a “adequada limpeza e desinfeção”.
Por outro lado, é proibida a alimentação de animais com lavaduras, restos de cozinha e de mesa.
Não devem ser deixados restos de comida acessíveis a javalis.
A ocorrência ou suspeita de febre aftosa tem de ser obrigatoriamente comunicada à DGAV.
Não existe tratamento para esta doença e a vacinação é proibida na União Europeia, “exceto em situações de emergência”.
A Febre Aftosa é uma das doenças animais mais importantes a nível mundial, apesar de causar uma mortalidade reduzida em animais e de, raramente, causar problemas zoonóticos, os quais apenas se virificam quando ocorre como doença ocupacional com evolução benigna.
Afeta os animais ruminantes, os suínos domésticos e também bi-ungulados selvagens e camelídeos. O vírus da FA, em geral, não é sensível ao frio e é relativamente suscetível ao calor.
A doença é causada por um vírus de tamanho reduzido que se pode transmitir pelo vento, a vários quilómetros de distância, provocando surtos e causando a ocorrência de animais portadores, que embora aparentemente sãos, podem excretar o vírus e infetar o meio ambiente e outros animais.
A sua ocorrência, especialmente em países desenvolvidos, tem provocado consequências económicas devastadoras, devido às indemnizações por morticínio, perda da possibilidade de exportação, bem-estar animal, efeitos ecológicos ocasionados por destruição de um número elevado de carcaças de animais e mesmo por problemas sociológicos em explorações pecuárias e outras indústrias rurais, nomeadamente as relacionadas com o turismo.
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