Os proprietários de imóveis com um IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) superior a 100 euros têm até esta terça-feira, 2 de dezembro, a título excecional para pagar a última prestação deste imposto.
O valor do IMI é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos, caso o seu valor varie entre os 100 e os 500 euros ou ultrapasse os 500 euros, com os prazos das prestações a acontecerem, em maio e novembro; ou em maio, agosto e novembro; respetivamente, consoante seja relativa a duas ou três prestações.
Dado que o último dia do mês de novembro ocorreu a um dia não útil, transitou para o dia útil seguinte, que seria segunda-feira, 1 de dezembro, caso não fosse feriado nacional (Restauração da Independência) e desta forma o prazo limite transita para esta terça-feira, 2 de dezembro. Assim, termina hoje o prazo para pagamento da última prestação do imposto, quer para os contribuintes que o paguem em duas prestações, quer para os contribuintes que o paguem em três prestações.
A taxa do IMI é anualmente fixada pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos, sendo o imposto calculado pela AT com base na taxa que lhe é comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.
Para os prédios rústicos, o IMI contempla uma taxa única de 0,8%.
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