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AR considera inconstitucionais propostas de Açores e Madeira sobre idade da reforma

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Em causa estão as iniciativas de Açores e Madeira que pretendem a antecipação da idade da reforma nas regiões, justificando com a esperança média de vida que é inferior em cerca de dois anos nos arquipélagos.

 

 

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República (AR) considerou hoje que as propostas de Açores e Madeira para antecipar a idade da reforma nas regiões são de uma inconstitucionalidade “intransponível”.

No parecer, a que a agência Lusa teve acesso, a comissão alerta que as propostas de lei apresentadas pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira “infringem o princípio da igualdade” consagrado na Constituição.

“A distinção de tratamento destes beneficiários [das regiões autónomas] no acesso às referidas pensões não tem justificação e fundamento material bastante, configurando mesmo uma vantagem ilegítima – e, portanto, proibida pelo princípio da igualdade – perante os demais beneficiários do sistema de segurança social”, lê-se no documento.

Em causa estão as iniciativas de Açores e Madeira que pretendem a antecipação da idade da reforma nas regiões, justificando com a esperança média de vida que é inferior em cerca de dois anos nos arquipélagos.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alerta não ser “legítimo, nem razoável” introduzir uma “diferenciação positiva” na idade normal de acesso à pensão por velhice porque Açores e Madeira “não são as únicas regiões do país em que a esperança média de vida é menor em relação à média nacional”.

O parecer, que tem como relator o deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD), lembra também que tem existido uma “tendência de convergência” da esperança média de vida entre o todo do país e as regiões autónomas.

A comissão realça que o “sistema de segurança social exige igualdade entre beneficiários de um mesmo regime de segurança social” e considera que as propostas de Açores e Madeira, além de inconstitucionais, são “arbitrárias e irrazoáveis”.

“Esta desconformidade constitucional é intransponível no decurso do processo legislativo”, avisam.

As propostas, de acordo com o parecer, “afetam um dos pilares essenciais no acesso à proteção na velhice” e criam “clivagens e desunião na própria sociedade, afetando a sua adesão e colocando em causa as próprias raízes do sistema previdencial enquanto seguro social”.

O documento defende que a legislação em vigor sobre o acesso à pensão tem em conta o “todo nacional”, sem distinção entre homens e mulheres ou entre regiões, por razões de “unicidade, solidariedade intergeracional e interprofissional” e “igualdade entre beneficiários do mesmo regime”.

“As medidas constantes das propostas (…) constituem a negação desta unidade e desta solidariedade interprofissional e intergeracional, colocando em causa os próprios fundamentos do sistema previdencial”.

A comissão avisa também que as iniciativas de lei das regiões autónomas apresentam “desconformidades inconstitucionais” por violação da lei-travão.

O parecer foi solicitado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da AR com base num requerimento da IL que foi aprovado por unanimidade.

O parlamento dos Açores aprovou a 11 de março uma anteproposta de lei do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) para adaptar o regime de acesso à pensão que reduz a idade de reforma dos açorianos para 64 anos e três meses. O diploma recebeu os votos a favor dos partidos do executivo açoriano, Chega e PAN, a abstenção de PS e BE e contra da IL,

A 2 de outubro, o vice-presidente do Governo dos Açores, Artur Lima (CDS-PP), insistiu que os açorianos devem reformar-se na “idade justa” e voltou a defender aquela medida, que consta do Programa do Governo Regional e é uma bandeira antiga do CDS-PP na região.

A 2 de julho, CDS-PP/Madeira defendeu uma proposta de lei a enviar à AR, que visa reduzir em dois anos a idade de reforma nas regiões autónomas com base no critério da esperança média de vida.

 


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