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Contribuintes têm até hoje para validar faturas do IRS de 2025 e comunicar agregado

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Contribuintes têm até hoje para validar faturas do IRS de 2025 e comunicar agregado Foto © ON Centro

 

A data-limite para associar as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao setor de atividade em que a despesa foi realizada termina, em regra, no final de fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado, o prazo só acaba hoje, primeiro dia útil seguinte.

 

 

Os contribuintes têm até hoje para validar as faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar antecipadamente a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado, a declarar ao fisco entre abril e junho.

A data-limite para associar as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao setor de atividade em que a despesa foi realizada termina, em regra, no final de fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado, o prazo só acaba hoje, primeiro dia útil seguinte.

A separação das faturas garante aos contribuintes que, mais tarde, no momento do cálculo final do IRS, o fisco inclui esses encargos no cálculo das deduções à coleta do IRS, feito na altura da entrega e da liquidação do imposto a pagar sobre os rendimentos ganhos ao longo de 2025.

O ‘site’ do e-fatura permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos.

Se um contribuinte associar uma despesa ao campo “outros”, a fatura fica agregada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros dedutíveis.

Quem tem por validar despesas de saúde tributadas com taxa de IVA de 23% deve ir ao Portal assinalar se o gasto tem, ou não, associada uma receita médica e, em caso afirmativo, indicar quanto corresponde a um bem comprado com prescrição médica.

A validação das faturas deve ser feita por cada membro do agregado familiar.

Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até hoje, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais.

As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação e-Fatura para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo ‘email’.

Nesta fase anterior à entrega das declarações de IRS, os contribuintes podem confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qual é a composição do agregado familiar referência a 31 de dezembro de 2025, o que permite ao fisco, no momento da submissão das declarações, apresentar esse documento pré-preenchido com base na informação confirmada anteriormente pelo contribuinte.

O prazo para confirmar as informações do agregado termina hoje. Em todo o caso, quem não confirmar tem oportunidade de o fazer quando entregar a declaração.

Segundo o Código do IRS, decorre igualmente até o fim do dia de hoje o período para os pais separados ou divorciados indicarem, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo).

Os pais devem indicar “a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas”. Se não o fizerem ou caso “a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais”, prevê-se no Código do IRS.

Se um estudante viver com os pais (fizer parte do agregado familiar) e tiver obtido rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar até hoje um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS.

 


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