Um homem de 52 anos foi detido pela PSP por suspeitas da prática do crime de violência doméstica, na cidade da Marinha Grande, tendo ficado sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada através de pulseira eletrónica.
Em comunicado, o Comando Distrital de Leiria da PSP adianta que a detenção foi efetuada no dia 12 de maio, fora de flagrante delito, na sequência de um mandado emitido pela autoridade judiciária competente, após diligências urgentes de investigação realizadas pela Esquadra de Investigação Criminal de Leiria.
A investigação teve origem numa denúncia apresentada em fevereiro deste ano por uma mulher de 50 anos, esposa do suspeito, que relatou ter sido alvo de agressões físicas e verbais reiteradas.
Segundo a PSP, os episódios de violência ocorreram perante testemunhas e incluíram agressões no rosto e empurrões contra uma parede, dos quais resultaram hematomas visíveis na zona dos olhos e do pescoço. No mesmo contexto familiar, a filha menor do casal terá sido também vítima de violência psicológica.
Após a denúncia inicial, a vítima foi acompanhada pela PSP, tendo-lhe sido disponibilizado um plano de segurança personalizado e proposta de acolhimento em estrutura de proteção, solução que acabou por não aceitar.
O suspeito, desempregado e residente na Marinha Grande, já tinha sido constituído arguido e interrogado pela PSP em março deste ano.
Contudo, na madrugada de 11 de maio, terá voltado a abordar e agredir a vítima à saída de uma residência, recorrendo a socos e pontapés. Um homem que tentou intervir foi igualmente agredido.
No dia seguinte, o suspeito terá estacionado um veículo junto ao local de trabalho da vítima, onde afixou várias mensagens injuriosas dirigidas à mesma.
Perante o agravamento da situação e o risco para a integridade física e psicológica da vítima, a PSP desenvolveu novas diligências de recolha de prova, que culminaram na emissão do mandado de detenção pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial no dia seguinte à detenção, tendo-lhe sido aplicada a medida de prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
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