O prazo para o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou da totalidade do imposto nos casos aplicáveis, termina esta segunda-feira, 1 de junho.
De acordo com as regras em vigor, os proprietários com um valor de IMI até 100 euros devem liquidar a totalidade do imposto nesta data. Já os contribuintes com montantes superiores iniciam agora o pagamento faseado, através da primeira prestação.
Os proprietários cujo imposto ultrapasse os 100 euros podem, no entanto, optar por efetuar o pagamento integral durante esta fase, evitando as prestações seguintes.
O calendário fiscal prevê que os contribuintes com IMI superior a 500 euros efetuem uma segunda prestação em agosto e uma terceira em novembro. Nos casos em que o valor a pagar se situe entre 100 e 500 euros, a segunda e última prestação deverá ser liquidada em novembro.
A Autoridade Tributária recorda ainda que o imposto é cobrado através do Documento Único de Cobrança (DUC), enviado aos contribuintes ou disponibilizado através do Portal das Finanças.
Quem não tenha recebido o documento de pagamento e não beneficie de qualquer isenção deverá solicitar uma segunda via junto de um serviço de Finanças ou obtê-la diretamente através do Portal das Finanças.
O IMI é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis e constitui uma das principais fontes de receita dos municípios portugueses.
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