A Comissão Europeia concluiu, em resultado de uma investigação preliminar ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), que o TikTok não assegura um nível adequado de privacidade e proteção das contas de menores, considerando que as configurações atualmente disponibilizadas pela plataforma podem expor crianças e adolescentes a diversos riscos online.
Segundo Bruxelas, as definições de privacidade permitem que contas de menores sejam facilmente tornadas públicas, possibilitando que adultos visualizem conteúdos publicados por utilizadores mais jovens e aumentando o risco de contactos indesejados, situações de ciberbullying e comportamentos predatórios. A Comissão Europeia considera ainda que estas opções oferecem a desconhecidos uma visão demasiado ampla da vida privada dos menores.
O executivo comunitário manifesta igualmente preocupação com o facto de as fotografias de perfil e algumas informações das contas poderem permanecer acessíveis, mesmo quando estas são privadas, bem como com a possibilidade de os conteúdos publicados por jovens entre os 16 e os 17 anos serem recomendados a outros utilizadores através dos algoritmos da plataforma.
Face às conclusões preliminares, a CE defende que o TikTok deverá alterar as definições predefinidas das contas de menores, garantindo que os conteúdos sejam visíveis apenas para utilizadores previamente autorizados pelos próprios jovens. Bruxelas entende ainda que, mesmo quando adolescentes optem por alargar a audiência das suas publicações dentro da plataforma, esses conteúdos não devem ficar acessíveis a qualquer pessoa fora da aplicação.
O TikTok terá agora oportunidade de responder às conclusões preliminares da Comissão Europeia e exercer o seu direito de defesa antes de ser tomada uma decisão final. Caso seja confirmada uma violação do Regulamento dos Serviços Digitais, a plataforma poderá enfrentar sanções que podem atingir até 6% da faturação anual global da empresa.
Esta investigação integra um processo mais amplo lançado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2024, que analisa igualmente outras práticas da plataforma, incluindo o eventual caráter aditivo do seu funcionamento e o cumprimento das regras europeias em matéria de proteção dos utilizadores.
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