A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou uma circular com novos esclarecimentos sobre o período de transição do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), explicando como devem proceder produtores, distribuidores, grossistas, retalhistas e estabelecimentos HORECA relativamente às embalagens de bebidas que ainda não integram o novo sistema.
O documento clarifica igualmente as regras de declaração no SILiAmb/SIRER e o destino dos stocks existentes após o termo do período transitório.
A Circular n.º 01/2026/DFEMR, revista em 24 de julho de 2026, vem esclarecer várias dúvidas práticas relacionadas com a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que se aplica às embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, alumínio e metais ferrosos com capacidade inferior a três litros.
O documento complementa as orientações já existentes e procura uniformizar os procedimentos a adotar pelos diversos operadores económicos durante e após o período de transição previsto na legislação.
O sistema entrou em funcionamento operacional em 10 de abril de 2026, iniciando-se um período transitório de 120 dias, destinado a permitir o escoamento gradual das embalagens colocadas no mercado antes da entrada em vigor do SDR.
Esse período foi repartido por diferentes fases: 60 dias para produtores e embaladores; 90 dias para distribuidores e grossistas; 120 dias para estabelecimentos de comércio a retalho e do setor HORECA. Após o termo deste prazo, deixam de poder ser colocadas no mercado nacional embalagens de bebidas abrangidas pelo SDR que não possuam a respetiva identificação.
A APA recorda que todas as embalagens abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso passam a ostentar o símbolo Volta®, bem como um novo código de barras (GTIN/EAN), permitindo distingui-las das embalagens que continuam abrangidas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).
Esta identificação é indispensável para que as embalagens possam ser reconhecidas pelos equipamentos automáticos de devolução e para garantir o reembolso do valor do depósito ao consumidor.
A circular esclarece igualmente como devem ser efetuadas as declarações através da plataforma SILiAmb/SIRER. Durante o período declarativo de 2026, as embalagens de bebidas continuam a ser declaradas no âmbito do SIGRE, incluindo a estimativa relativa a esse ano.
Já no período declarativo de 2027, os produtores deverão corrigir as quantidades efetivamente integradas no SDR durante 2026 e declarar nesse sistema as estimativas relativas às embalagens que serão colocadas no mercado em 2027.
O objetivo passa por assegurar uma transição gradual entre os dois sistemas, evitando duplicações ou omissões nas declarações.
A APA distingue as regras aplicáveis aos diferentes intervenientes da cadeia de comercialização.
Os produtores, embaladores e importadores deixam de poder disponibilizar no mercado nacional embalagens que não integrem o SDR, mesmo que a disponibilização ocorra gratuitamente.
Contudo, podem utilizar esses produtos para consumo interno da empresa ou exportá-los para outros Estados-Membros ou países terceiros, desde que respeitem a legislação aplicável no destino.
Já os distribuidores, grossistas, retalhistas e estabelecimentos HORECA dispõem de soluções diferentes para os stocks remanescentes. Entre elas incluem-se a doação a instituições de solidariedade social ou outras entidades sem fins lucrativos para consumo próprio, o consumo interno da empresa e, em determinadas situações, a venda ao consumidor final das embalagens cuja responsabilidade já tenha sido transferida para o SIGRE, devendo os respetivos resíduos ser posteriormente depositados no ecoponto amarelo.
Com estes esclarecimentos, a Agência Portuguesa do Ambiente pretende garantir uma aplicação uniforme das regras do Sistema de Depósito e Reembolso, reduzindo dúvidas entre os operadores económicos e assegurando que a transição decorra de forma faseada e sem ruturas na cadeia de abastecimento.
O sistema constitui uma das principais medidas nacionais de promoção da economia circular, procurando aumentar significativamente a recolha e reciclagem de embalagens de bebidas através da devolução incentivada pelos consumidores.
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