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Tudo o que deve saber sobre gestão de combustível

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O não cumprimento da obrigação de gestão do combustível constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular e, de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

 

C om vista à prevenção de incêndios, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos florestais confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de março.

A limpeza de terrenos deve contemplar uma faixa medida a partir da parede exterior de edificações, com as seguintes dimensões:

 
    1. Largura não inferior a 50 m à volta das edificações ou instalações;
    2. As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura da edificação;
    3. Sempre que possível deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 a 2 m de largura, circundando todo o edifício;
    4. Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes da exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
    5. Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.

A gestão de combustível deve, ainda, obedecer aos seguintes critérios:

1. Estrato arbóreo:
-  Nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 m;
- Nas restantes espécies, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 m;
- Numa e noutra situação nas árvores até 8 m, a desramação deve ser 50% da sua altura e nas  com mais de 8 m, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 m acima do solo.

 
2. Estrato arbustivo:

- A altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm.

3. Estrato subarbustivo:

- A altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm.
                  

O não cumprimento da obrigação de gestão do combustível constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular e, de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

Para mais informações, poderá consultar a informação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

 

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