Os criadores de galinhas poedeiras estão obrigados a registar, em fevereiro (e setembro), os animais detidos, estando isentos os estabelecimentos com menos de 350 aves e os de criação de reprodutoras, segundo um aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Os detentores estão obrigados a declarar as galinhas poedeiras duas vezes por ano: em fevereiro e setembro.
No despacho publicado esta terça-feira, 18 de janeiro, a DGAV, liderada por Susana Guedes Pombo, nos termos do artigo 6.º do Anexo V ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, do Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro que veio dar cumprimento ao estipulado naquele decreto-lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras, conjugado com o Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, torna público que:
1. Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos que possuíam à data de 1 de fevereiro de 2022;
2. A declaração de existências deverá ser efetuada durante o mês de fevereiro pelo detentor, através da internet, ou, em alternativa em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;
3. Estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:
a) Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
b) Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
4. Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV em Declaração de Existências.
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.
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